Servidores
Estaduais e Municipais que tem regime próprio, estão fora da reforma da
previdência! Isso é bom?? Era para ser..., mas como ficará os direitos
constitucionais desses servidores, uma vez que, não foi apresentado o texto da
mudança? Seria um presente de grego?
Hoje a Constituição Federal em seu art. 40
concede uma série de direitos a todos os servidores públicos, seja federal,
estadual ou municipal, e é usada como uma referência, um norte para garantir
que os Estatutos (normas estipuladas pelos Estados e Municípios para regular a
previdência de seus servidores), esteja em consonância com as garantias e
direitos constitucionais.
Se
pensarmos nessa possibilidade dada pelo Presidente, de que a reforma (PEC 287)
não abrangerá a previdência dos servidores estaduais e municipais, mas tão
somente ao servidor federal e contribuintes da iniciativa privada
(contribuintes do INSS), EM TESE, a Constituição Federal deixaria de regular os
direitos dos servidores estaduais e municipais, deixando seus direitos
previdenciários totalmente nas mãos dos Estados e Municípios.
Colocando na prática, aquele direito
constitucional que hoje buscamos judicialmente, quando há desrespeito pelo Estado
ou Município no direito do servidor, não terá mais respaldo constitucional, via
de consequência não terá como pleitear judicialmente.
Em um
primeiro momento, temos a sensação de alívio, mas o fato é que, se houver a
exclusão dos direitos previdenciários dos Estados e Municípios da reforma, como
ficará o art. 40 da CF/88 que protege a todos os servidores? Ele será mantido?
O ex
ministro da previdência Carlos Eduardo Garbas, assim se manifestou: “(...) ao alterar o artigo 40 [da Constituição]
você obriga que depois estados e municípios, se não o fizerem agora, amanhã façam
a mesma reforma que ele quer aprovar no âmbito federal, porque não pode ter
categoria igual no âmbito federal, estadual ou municipal com regras diferentes.
”
É uma
aberração jurídica e infelizmente não trará benefícios aos servidores, ao
contrário, trará prejuízo.
Só para
lembrar quando o Presidente anunciou que retiraria os servidores estaduais e
municipais da reforma, ele não apresentou o texto para a Câmara dos Deputados. Vamos
ficar alertas e olhar o que há atrás da realidade aparente.
Para constar,
não levanto nenhuma bandeira política ou partidária, apenas busco passar
informações relativas ao direito previdenciário, haja vista que as mudanças
terão um reflexo direto no “bolso” dos novos aposentados. Venha conhecer minha fanpage: facebook.com/webprevidencia. Vamos juntos trilhar
o caminho do conhecimento! Atenciosamente, Dra Rute Marta Ferreira.
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