Olá Pessoal, hoje vou falar, um pouco, sobre a Aposentadoria de nossos Queridos Professores! Quem não se lembra da primeira Professora? Nossos Professores, grandes guerreiros e guerreiras, que trabalham arduamente e não têm um salário compatível, não é mesmo?! Vamos lá! Informação importante: o Professor (a) não pode sofrer a incidência do fator previdenciário, nos cálculos de seu benefício, isso mesmo! Ocorre que esse entendimento é judicial, é uma tese jurídica que tem sido pacificada. Aquele Professor que sofreu a incidência do fator previdenciário nos cálculos de sua aposentadoria, pode pedir a revisão judicial, para excluir o referido fator e inclusive poderá receber as diferenças das parcelas já recebidas! O Professor que exerce suas funções em estabelecimentos de educação básica, como educação infantil, ensino fundamental e médio, para aposentar por tempo de contribuição, precisa comprovar 25 anos se Mulher e 30 anos se homem, isto é, 5 anos a menos que o segurado e
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