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Olá Pessoal, hoje vou falar sobre as aposentadorias que podem ser requeridas por pessoas com deficiência, vamos lá! A pessoa com deficiência pode requerer a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. De acordo com a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência os requisitos são a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode ser pleiteada por aquele que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de