Olá Pessoal, hoje vou falar sobre as aposentadorias que podem ser requeridas por pessoas com deficiência, vamos lá!
A pessoa com deficiência pode requerer a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
De acordo com a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência os requisitos são a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode ser pleiteada por aquele que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência. No caso de grau leve, tempo de contribuição mínima, se homem, 33 anos e se mulher, 28 anos; no caso de grau moderada, tempo mínimo de contribuição, se homem 29 anos e se mulher 24 anos; e por fim, no caso de grau grave, o tempo mínimo de contribuição, se homem 25 anos e se mulher 20 anos. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Vamos continuar falando os tipos de aposentadorias vigentes no país hoje e ao final vou enviar por e-mail o e-book sobre todos os tipos de aposentadoria vigentes no país, para aquelas pessoas que se cadastrarem em minha página. Curta, compartilhe e indique para seu amigo que tenha interesse no assunto! Vamos juntos trilhar o caminho do conhecimento.
Atenciosamente, Dra Rute.

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