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Servidores Estaduais e Municipais que tem regime próprio, estão fora da reforma da previdência! Isso é bom?? Era para ser..., mas como ficará os direitos constitucionais desses servidores, uma vez que, não foi apresentado o texto da mudança? Seria um presente de grego?   Hoje a Constituição Federal em seu art. 40 concede uma série de direitos a todos os servidores públicos, seja federal, estadual ou municipal, e é usada como uma referência, um norte para garantir que os Estatutos (normas estipuladas pelos Estados e Municípios para regular a previdência de seus servidores), esteja em consonância com as garantias e direitos constitucionais. Se pensarmos nessa possibilidade dada pelo Presidente, de que a reforma (PEC 287) não abrangerá a previdência dos servidores estaduais e municipais, mas tão somente ao servidor federal e contribuintes da iniciativa privada (contribuintes do INSS), EM TESE, a Constituição Federal deixaria de regular os direitos dos servidores estaduais e mun
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Olá Pessoal, toda segunda feira estarei lançando um boletim de notícias sobre o andamento da reforma da Previdência (PEC 287) no Congresso Nacional, e comentando as possíveis mudanças. É bem verdade que estamos sendo bombardeados de inúmeras informações a respeito, O QUE É ÓTIMO, pois é através da informação que podemos interagir e exigir nossos Direitos! Para começar, vamos nos situar onde se encontra a PEC e quais os próximos passos. A reforma, como já sabemos foi apresentada pelo Governo Federal, e foi iniciada na Câmara dos Deputados. Nessa fase são apresentadas mudanças no projeto inicial e foi exatamente o que ocorreu até dia 17 de março de 2017, foram apresentadas 131 emendas para mudanças no projeto inicial. As 131 emendas buscam mudar o projeto inicial e estão relacionadas a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres. Algumas emendas apresentadas são amplas e buscam mexer ao mesmo
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Olá Professores, hoje dando continuidade aos nossos posts sobre as regras atuais e proposta de reforma da previdência, vou falar um pouco a respeito das regras atuais dos Professores que são regidos pelo regime geral (INSS), seja servidor público ou não. No regime geral, o Professor tem a opção de aposentar por tempo de contribuição, nela o homem poderá se aposentar com 30 anos de contribuição e a mulher com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Alguns chamam essa regra de aposentadoria especial do Professor. Nessa regra o INSS incide o fator previdenciário que diminui quase pela metade o valor da aposentadoria, no entanto, existe um posicionamento da Turma Recursal no sentido de que não deve haver a incidência do fator previdenciário, mas não é pacífico. Também para os Professores regidos pelo regime geral (INSS), temos a opção da nova regra do 85/95, nesse caso o Professor tem um diferencial, pois ele ganha 5 pontos para somar a idade e o tempo de contribu