Olá Professores, hoje dando
continuidade aos nossos posts sobre as regras atuais e proposta de reforma da
previdência, vou falar um pouco a respeito das regras atuais dos Professores
que são regidos pelo regime geral (INSS), seja servidor público ou não.
No regime geral, o Professor tem
a opção de aposentar por tempo de contribuição, nela o homem poderá se
aposentar com 30 anos de contribuição e a mulher com 25 anos de contribuição, independentemente
da idade. Alguns chamam essa regra de aposentadoria especial do Professor.
Nessa regra o INSS incide o fator
previdenciário que diminui quase pela metade o valor da aposentadoria, no
entanto, existe um posicionamento da Turma Recursal no sentido de que não deve
haver a incidência do fator previdenciário, mas não é pacífico.
Também para os Professores regidos
pelo regime geral (INSS), temos a opção da nova regra do 85/95, nesse caso o
Professor tem um diferencial, pois ele ganha 5 pontos para somar a idade e o
tempo de contribuição mínima, que é mulher 25 anos e homem 35, cuja soma deve
ser 85 pontos mulher e 95 pontos homem. A grande vantagem dessa regra é a não
incidência do fator previdenciário.
Nosso próximo post falará sobre a
proposta de reforma para os professores regidos pelo regime geral (INSS),
continue acompanhando, ok.
Se gostou, curta e compartilhe
com seu amigo que se interessa pelo assunto, e aqueles que se cadastrarem, ao
final a série receberão o E-book, com as regras atuais e as propostas de
reforma da aposentadoria dos Professores. Vamos juntos trilhar o caminho do
conhecimento. Atenciosamente, Dra Rute.
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