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A Medida Provisória que defasou o DPVAT até hoje incomoda ...

O Seguro obrigatório DPVAT ( Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre ) foi criado em 1974 pela Lei 6.194/74, que estipula três tipos situações que geram indenização: as despesas médicas, a incapacidade permanente e a morte, todas decorrentes de acidentes automobilísticos. Assim, bastava comprovar as referidas situações para que fosse devida uma indenização justa de 40 salários mínimos. Ocorre que infelizmente, defendendo interesses contrários ao da sociedade, nossos parlamentares vêm alterando a legislação (Lei 11.482⁄07) diminuindo gradativamente o valor das indenizações ( valor passou a ser até R$13.500,00 ). A mudança que nos surpreendeu ocorreu em dezembro de 2008, quando nosso então Presidente da República editou uma Medida Provisória 451⁄08 que tratava de mudanças tributárias (a ltera a legislação tributária federal, e dá outras providências) e trouxe, inesperadamente, em seu bojo, a obrigação de aplicação de uma tabela ( SUSEP ) ( art. 20 ), j