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Mostrando postagens de janeiro, 2017
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Olá Professores, hoje dando continuidade aos nossos posts sobre as regras atuais e proposta de reforma da previdência, vou falar um pouco a respeito das regras atuais dos Professores que são regidos pelo regime geral (INSS), seja servidor público ou não. No regime geral, o Professor tem a opção de aposentar por tempo de contribuição, nela o homem poderá se aposentar com 30 anos de contribuição e a mulher com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Alguns chamam essa regra de aposentadoria especial do Professor. Nessa regra o INSS incide o fator previdenciário que diminui quase pela metade o valor da aposentadoria, no entanto, existe um posicionamento da Turma Recursal no sentido de que não deve haver a incidência do fator previdenciário, mas não é pacífico. Também para os Professores regidos pelo regime geral (INSS), temos a opção da nova regra do 85/95, nesse caso o Professor tem um diferencial, pois ele ganha 5 pontos para somar a idade e o tempo de contribu
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Olá Professores, hoje dando continuidade à nossa série sobre Aposentadoria do Professor, vou falar sobre qual a proposta de reforma apresentada para o Professor regido pelo regime próprio. De acordo com a proposta de reforma, o Professor servidor público (regime próprio) terá duas opções para aposentar: a primeira opção se divide em duas, a aposentadoria compulsória do servidor 75 anos, tanto para homem, como para a mulher e a aposentadoria voluntária aos 60 anos de idade tanto para homem, como para a mulher, e vinte e cinco anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Na segunda opção o Professor servidor poderá tem a opção de se aposentar através de uma regra de transição, desde que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação da Emenda e que tenha idade igual ou superior a cinquenta anos, se homem, e a quarenta e cinc
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Olá Mestres! Ontem falei sobre a aposentadoria para os Professores do ensino infantil, fundamental e médio que são servidores públicos, hoje vou continuar falando a Vocês, pois as Emendas Constitucionais de 20/1998 e 41/2003 trouxeram algumas opções previdenciárias. Aposentadoria Proporcional - Nos termos do art. 2º da EC41/2003, o Professor servidor público que tenha ingressado no serviço público até a data de 16 de dezembro de 1998 terá a opção de aposentar proporcionalmente desde que preencha os seguintes requisitos: cinco anos no cargo efetivo; tempo mínimo de contribuição: Professor – 35 anos, e Professora – 30 anos; idade mínima: 53 anos de idade homem e 48 anos de idade mulher; e cumpra o seguinte pedágio ( período que se soma ao tempo de contribuição mínimo exigido ): Professor: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição; Professora: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição; e nessa opção terá o s