A Medida Provisória que defasou o DPVAT até hoje incomoda ...



O Seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) foi criado em 1974 pela Lei 6.194/74, que estipula três tipos situações que geram indenização: as despesas médicas, a incapacidade permanente e a morte, todas decorrentes de acidentes automobilísticos. Assim, bastava comprovar as referidas situações para que fosse devida uma indenização justa de 40 salários mínimos.
Ocorre que infelizmente, defendendo interesses contrários ao da sociedade, nossos parlamentares vêm alterando a legislação (Lei 11.482⁄07) diminuindo gradativamente o valor das indenizações (valor passou a ser até R$13.500,00).
A mudança que nos surpreendeu ocorreu em dezembro de 2008, quando nosso então Presidente da República editou uma Medida Provisória 451⁄08 que tratava de mudanças tributárias (altera a legislação tributária federal, e dá outras providências) e trouxe, inesperadamente, em seu bojo, a obrigação de aplicação de uma tabela (SUSEP) (art. 20), já a muito conhecida e aplicada administrativamente pelas seguradoras, mas sempre afastada pelo judiciário.
Simplesmente a tabela que se tornou obrigatória “fatiou” o corpo humano e deu a cada parte um valor, por exemplo, se no acidente automobilístico a pessoa perdeu um dedo, ela recebe uma pequena quantia, se perdeu o pé, o valor é outro e por ai vai... (muito criticada no meio jurídico)
A princípio até nos parece justo, mas comparado ao tanto que se arrecada com a cobrança obrigatória do seguro DPVAT e principalmente comparando ao que se recebia antes da referida Medida Provisória, a perda ao segurado foi sem precedentes.
O curioso foi que a MP foi transformada em Lei Federal nº. 11.945⁄09 (legislativo sempre “ao lado” do povo) e o STF a declarou constitucional (vai entender...)
Essa semana, com a operação Zelote em andamento, com apuração de venda de medidas provisórias, a primeira lembrança que tive foi a MP que defasou o DPVAT.
Curioso né ...!
   

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