A Medida Provisória que defasou o DPVAT até hoje incomoda ...
O Seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de via Terrestre) foi criado em 1974 pela Lei 6.194/74, que estipula
três tipos situações que geram indenização: as despesas médicas, a incapacidade
permanente e a morte, todas decorrentes de acidentes automobilísticos. Assim,
bastava comprovar as referidas situações para que fosse devida uma indenização
justa de 40 salários mínimos.
Ocorre que infelizmente,
defendendo interesses contrários ao da sociedade, nossos parlamentares vêm
alterando a legislação (Lei 11.482⁄07) diminuindo gradativamente o valor das
indenizações (valor passou a ser até
R$13.500,00).
A mudança que nos surpreendeu
ocorreu em dezembro de 2008, quando nosso então Presidente da República editou
uma Medida Provisória 451⁄08 que tratava de mudanças tributárias (altera a legislação tributária federal, e dá
outras providências) e trouxe, inesperadamente, em seu bojo, a obrigação de
aplicação de uma tabela (SUSEP) (art. 20), já a muito conhecida e aplicada
administrativamente pelas seguradoras, mas sempre afastada pelo judiciário.
Simplesmente a tabela que se
tornou obrigatória “fatiou” o corpo
humano e deu a cada parte um valor, por exemplo, se no acidente automobilístico
a pessoa perdeu um dedo, ela recebe uma pequena quantia, se perdeu o pé, o
valor é outro e por ai vai... (muito criticada
no meio jurídico)
A princípio até nos parece justo,
mas comparado ao tanto que se arrecada com a cobrança obrigatória do seguro
DPVAT e principalmente comparando ao que se recebia antes da referida Medida
Provisória, a perda ao segurado foi sem precedentes.
O curioso foi que a MP foi
transformada em Lei Federal nº. 11.945⁄09 (legislativo
sempre “ao lado” do povo) e o STF a declarou constitucional (vai entender...)
Essa semana, com a operação Zelote
em andamento, com apuração de venda de medidas provisórias, a primeira
lembrança que tive foi a MP que defasou o DPVAT.
Curioso né ...!
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