Olá Pessoal, hoje vou falar, um pouco, sobre a Aposentadoria de nossos Queridos Professores!
Quem não se lembra da primeira Professora? Nossos Professores, grandes guerreiros e guerreiras, que trabalham arduamente e não têm um salário compatível, não é mesmo?!
Vamos lá! Informação importante: o Professor (a) não pode sofrer a incidência do fator previdenciário, nos cálculos de seu benefício, isso mesmo! Ocorre que esse entendimento é judicial, é uma tese jurídica que tem sido pacificada. Aquele Professor que sofreu a incidência do fator previdenciário nos cálculos de sua aposentadoria, pode pedir a revisão judicial, para excluir o referido fator e inclusive poderá receber as diferenças das parcelas já recebidas!
O Professor que exerce suas funções em estabelecimentos de educação básica, como educação infantil, ensino fundamental e médio, para aposentar por tempo de contribuição, precisa comprovar 25 anos se Mulher e 30 anos se homem, isto é, 5 anos a menos que o segurado em geral. Importante informar que a justiça tem entendido no sentido de que a aposentadoria por tempo de contribuição ao professor é extensível aos trabalhadores de instituições de ensino escolar, seja infantil, fundamental, médio, bem como ensino técnico, inclusive não apenas docentes que trabalhem em sala de aula, mas todos aqueles que, no âmbito escolar, exercem atividades vinculadas ao ensino, seja na função de coordenação, assessoramento, direção, monitoria etc.
Um outro ponto importante é o caso da aplicação da regra 85/95 para o professor tem regras especiais também, então o professor vai somar 5 anos em seus cálculos para chegar a soma de 85 pontos se mulher e 95 pontos se homem. Nesse caso não há incidência do fator previdenciário.
Vamos aos exemplos:
·         Professora Ana, tem 25 anos de contribuição (tempo mínimo), ela tem por lei o direito de somar esse período de contribuição com 5 pontos, então ela teria 30 pontos. No caso ficaria faltando para completar os 85 pontos, 55 pontos, assim, a partir dos 55 anos ela poderá aposentar.
·         Professor Girafales tem 30 anos de contribuição, será somado a esse tempo, 5 pontos, conforme determina a lei, então ele terá 35 pontos. Para completar os 95 pontos exigidos, será necessário ele ter no mínimo 60 anos de idade. Assim, a partir dos 60 anos ele poderá aposentar.
Gente, não esqueçam que são exemplos que variam, de caso a caso. O importante é vc saber que nessa regra 85/95, vc ganhará 5 pontos para somar, com o seu tempo mínimo de contribuição e sua idade.
Se você gostou, curta e compartilhe com seus amigos, vamos juntos trilhar o caminho do conhecimento! Atenciosamente, Dra Rute.

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