Hoje vou falar sobre a
Aposentadoria por Invalidez, como já sabemos, esse tipo de aposentadoria é
específica para aqueles segurados que não tem condições de trabalhar em razão
de enfermidade ou sequela incapacitante permanente.
Geralmente essa aposentadoria vem
após o recebimento do benefício de auxílio doença, quando se verifica, através
de perícia médica, que o retorno ao trabalho não pode ocorrer em face da
enfermidade que deixou sequelas ou tornou-se crônica.
Os requisitos para aposentar por
invalidez são a incapacidade para o trabalho, constatada através de perícia
médica e a carência de 12 meses de contribuição.
A aposentadoria por invalidez é
provisória, pode ser revista a cada dois anos, podendo inclusive ser revogada,
caso haja a constatação, da capacidade para o trabalho, através de perícia
médica. Exceto para idosos acima de 60 anos.
Havendo revogação tanto do
benefício de auxílio doença, que precede a aposentadoria por invalidez, como a
própria aposentadoria por invalidez, o segurado pode buscar seu
restabelecimento na via judicial, onde o segurado passará por uma perícia
médica da justiça federal, que constatará a incapacidade ou não para o trabalho.
Nada impede que o pedido de aposentadoria
por invalidez seja pedido de imediato, levando em consideração a gravidade da
situação médica do segurado. Lembrando que antes de requerer judicialmente o
segurado deve fazer seu pedido administrativo no INSS.
Este foi mais um tipo de aposentadoria
vigente em nosso país, se você quer receber um e-book com todos os tipos de aposentadoria,
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disponibilizar o e-book para todas as pessoas que se cadastrarem, ok.
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indique para um amigo que se interessa pelo assunto! Vamos juntos trilhar o
caminho do conhecimento. Atenciosamente, Dra Rute Marta Ferreira.
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