Você que é servidor público, sabe o que é direito adquirido a Paridade e integralidade?
Neste post vou falar um pouco sobre o direito adquirido a paridade e integralidade, concedido ao servidor público estatutário. Paridade: concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões. Proventos integrais: receber igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Esse direito a paridade e integralidade, resumidamente, é o direito do servidor público estatutário aposentado receber e ter atualizada sua aposentadoria, semelhante os vencimentos daqueles servidores que ainda estão na ativa.
Ocorre que emendas constitucionais (EC 20/98, EC 41/03 e EC 47/05), trouxeram significativas mudanças sobre o direito a paridade e integralidade. Essas mudanças extinguiram o direito a paridade, mas para resguardar direitos adquiridos, aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, tem direito a paridade e integralidade, no entanto tem que preencher as regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da EC nº 47/2005.
O servidor tem que preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
·        I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
·        II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
·        III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Pronto, esse foi mais um post sobre o direito previdenciário, se você gostou, curta, compartilhe e indique a seus amigos que tenham interesse no assunto. Lembre-se de se cadastrar em minha página: facebook.com/webprevidencia, assim que terminar a série sobre os tipos de aposentadoria, vou disponibilizar gratuitamente, o e-book com as dicas aqui inseridas, ok. Vamos juntos trilhar o caminho do conhecimento, atenciosamente, Dra Rute.

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