Você que é servidor público, sabe
o que é direito adquirido a Paridade e integralidade?
Neste post vou falar um pouco sobre o direito adquirido a paridade e
integralidade, concedido ao servidor público estatutário. Paridade: concessão
dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e
pensões. Proventos integrais: receber igual a totalidade da remuneração do
servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Esse direito a paridade e
integralidade, resumidamente, é o direito do servidor público estatutário
aposentado receber e ter atualizada sua aposentadoria, semelhante os
vencimentos daqueles servidores que ainda estão na ativa.
Ocorre que emendas
constitucionais (EC 20/98, EC 41/03 e EC 47/05), trouxeram significativas mudanças
sobre o direito a paridade e integralidade. Essas mudanças extinguiram o
direito a paridade, mas para resguardar direitos adquiridos, aqueles servidores
que ingressaram no serviço público antes
da EC 41/2003, tem direito a paridade e integralidade, no entanto tem
que preencher as regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da EC nº
47/2005.
O servidor tem que preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
·
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem,
e trinta anos de contribuição, se mulher;
·
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no
serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a
aposentadoria;
·
III - idade mínima resultante da redução,
relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da
Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que
exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Pronto, esse foi mais um post sobre o direito previdenciário, se
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assunto. Lembre-se de se cadastrar em minha página: facebook.com/webprevidencia, assim que terminar a série
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as dicas aqui inseridas, ok. Vamos juntos trilhar o caminho do conhecimento,
atenciosamente, Dra Rute.
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