APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO – REGRA 85/95
Oi Pessoal vamos começar com a
regra mais recente: a REGRA 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição.
A primeira pergunta é: como aplicar a Regra 85/95?
Essa nova regra consiste na soma
do tempo mínimo de contribuição com a idade do segurado. Não há exigência de
idade mínima, quer dizer, pode ser qualquer idade, desde que tenha o mínimo de
contribuição exigidos, que são 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos de
contribuição o homem. Vamos aos exemplos:
1. Dona Esperança,
tem 52 anos de idade e contribuiu por 33 anos. Primeiro detalhe a ser
considerado, é o tempo de contribuição, que deve ser o mínimo exigido nessa
modalidade (aposentadoria por tempo de contribuição) que para a mulher é de 30
anos de contribuição. Pois bem, somando os 52 anos de idade com os 33 anos de
contribuição, termos o resultado de 85 pontos. Nesse caso ela poderá se
aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
2. O Sr.
Fortaleza, tem 61 anos de idade e 36 anos de contribuição. Primeiro fator a
considerar será o tempo mínimo exigido, que para o homem é de 35 anos de
contribuição. Pois bem, esse quesito, o Sr. Fortaleza preenche. Então vamos
somar o tempo de contribuição (36 anos) com a idade desse exemplo é de 61 anos.
A somatória será de 97 pontos. Ele poderá se aposentar por tempo de
contribuição, na regra 85/95, SEM incidência do fator previdenciário.
Agora, tem uma observação essa
regra é progressiva, a cada dois anos, aumenta um ano no número dos pontos,
assim: 85/95 até 30 de dezembro de 2018; 86/96 de 31 de dezembro de 2018 até 30
de dezembro de 2020; 87/97 de 31 de dezembro de 2020 até 30 de dezembro de
2022; 88/98 de 31 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2024; 89/99 de 31 de
dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2026; e por fim, a pontuação de 90/100 de
31 de dezembro em diante.
Quais as vantagens dessa regra? A
principal vantagem é a não incidência do fator previdenciário e depois o fato
que não há uma idade mínima exigida.
Gostou? Amanhã vamos falar sobre
a outra modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, fique conectado!
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Rute.
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