APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA 85/95
Oi Pessoal vamos começar com a regra mais recente: a REGRA 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira pergunta é: como aplicar a Regra 85/95?
Essa nova regra consiste na soma do tempo mínimo de contribuição com a idade do segurado. Não há exigência de idade mínima, quer dizer, pode ser qualquer idade, desde que tenha o mínimo de contribuição exigidos, que são 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos de contribuição o homem. Vamos aos exemplos:
1.      Dona Esperança, tem 52 anos de idade e contribuiu por 33 anos. Primeiro detalhe a ser considerado, é o tempo de contribuição, que deve ser o mínimo exigido nessa modalidade (aposentadoria por tempo de contribuição) que para a mulher é de 30 anos de contribuição. Pois bem, somando os 52 anos de idade com os 33 anos de contribuição, termos o resultado de 85 pontos. Nesse caso ela poderá se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
2.      O Sr. Fortaleza, tem 61 anos de idade e 36 anos de contribuição. Primeiro fator a considerar será o tempo mínimo exigido, que para o homem é de 35 anos de contribuição. Pois bem, esse quesito, o Sr. Fortaleza preenche. Então vamos somar o tempo de contribuição (36 anos) com a idade desse exemplo é de 61 anos. A somatória será de 97 pontos. Ele poderá se aposentar por tempo de contribuição, na regra 85/95, SEM incidência do fator previdenciário.
Agora, tem uma observação essa regra é progressiva, a cada dois anos, aumenta um ano no número dos pontos, assim: 85/95 até 30 de dezembro de 2018; 86/96 de 31 de dezembro de 2018 até 30 de dezembro de 2020; 87/97 de 31 de dezembro de 2020 até 30 de dezembro de 2022; 88/98 de 31 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2024; 89/99 de 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2026; e por fim, a pontuação de 90/100 de 31 de dezembro em diante.
Quais as vantagens dessa regra? A principal vantagem é a não incidência do fator previdenciário e depois o fato que não há uma idade mínima exigida.
Gostou? Amanhã vamos falar sobre a outra modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, fique conectado!
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