É SEGURADO do INSS, regra geral, aquela pessoa que contribui para o INSS, a lei estipula algumas exceções, por exemplo, o trabalhador rural e pescador artesanal (e seus familiares), que trabalham em regime familiar de subsistência, são considerados segurado especial e não precisa contribuir para o INSS, para ser segurado. Existem também alguns servidores públicos que são regulados por Estatuto (lei própria), fazem parte de um regime próprio, contribuem para o órgão responsável pela arrecadação e não para o INSS.
Existem dois tipos de segurados, os obrigatórios e os facultativos.
Os SEGURADOS OBRIGATÓRIOS são: os empregados, os bolsistas, os estagiários, os funcionários públicos, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual (por exemplo, o autônomo, o ministro de confissão religiosa, o cooperado, o microempreendedor individual, dentre outros).
Os SEGURADOS FACULTATIVOS são aquelas pessoas, maiores de dezesseis anos de idade, que queiram, de forma voluntária se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (Por exemplo a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social e outros);
(Lei nº.: 8.212/91 e Decreto 3.048/99)
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