É SEGURADO do INSS, regra geral, aquela pessoa que
contribui para o INSS, a lei estipula algumas exceções, por exemplo, o
trabalhador rural e pescador artesanal (e seus familiares), que trabalham em
regime familiar de subsistência, são considerados segurado especial e não
precisa contribuir para o INSS, para ser segurado. Existem também alguns
servidores públicos que são regulados por Estatuto (lei própria), fazem parte
de um regime próprio, contribuem para o órgão responsável pela arrecadação e não
para o INSS.
Existem dois tipos de segurados, os obrigatórios e os
facultativos.
Os SEGURADOS OBRIGATÓRIOS são: os empregados, os bolsistas,
os estagiários, os funcionários públicos, o empregado doméstico, o trabalhador
avulso, o segurado especial e o contribuinte individual (por exemplo, o autônomo, o ministro de confissão religiosa, o
cooperado, o microempreendedor individual, dentre outros).
Os SEGURADOS FACULTATIVOS são aquelas pessoas, maiores de
dezesseis anos de idade, que queiram, de forma voluntária se filiar ao Regime
Geral de Previdência Social (INSS), mediante contribuição, desde que não esteja
exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da
previdência social. (Por exemplo a
dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante,
membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de
previdência social e outros);
(Lei nº.: 8.212/91 e Decreto 3.048/99)
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