A Resposta é SIM, se sua filiação à Previdência Social se deu antes de 24/07/1991, o número de contribuições varia conforme o ano que você completou a idade mínima exigida! Inclusive, na época, se você completou a idade mínima, mas não tinha o número de contribuições necessárias, basta voltar a contribuir, até que complete o número de contribuições determinada pela tabela, não havendo necessidade de contribuir com as 180 contribuições exigidas hoje, conforme o art. 142 da Lei 8.213/91. Se você gostou, curta a minha página: www.facebook.com/webprevidencia, compartilhe com seus amigos, vamos juntos trilhar o caminho do conhecimento aliado a prática! Dra Rute Marta Ferreira. :)!

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