Servidores Estaduais e Municipais que tem regime próprio, estão fora da reforma da previdência! Isso é bom?? Era para ser..., mas como ficará os direitos constitucionais desses servidores, uma vez que, não foi apresentado o texto da mudança? Seria um presente de grego? Hoje a Constituição Federal em seu art. 40 concede uma série de direitos a todos os servidores públicos, seja federal, estadual ou municipal, e é usada como uma referência, um norte para garantir que os Estatutos (normas estipuladas pelos Estados e Municípios para regular a previdência de seus servidores), esteja em consonância com as garantias e direitos constitucionais. Se pensarmos nessa possibilidade dada pelo Presidente, de que a reforma (PEC 287) não abrangerá a previdência dos servidores estaduais e municipais, mas tão somente ao servidor federal e contribuintes da iniciativa privada (contribuintes do INSS), EM TESE, a Constituição Federal deixaria de regular os direitos dos servidores estaduais e mun
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